- 1 -A apreciação das amostras pelos membros do júri decorrerá de forma isolada e simultânea, não podendo estes trocar impressões entre si sobre os vinhos em apreço, antes dos pareceres de prova estarem recolhidos pelo Coordenador.
- 2 -Os pareceres formulados pelos provadores não deverão ser afetados por influências de qualquer natureza, não lhes sendo revelados quaisquer pareceres colhidos anteriormente sobre as amostras em prova. 3 - Em cada sessão cada provador deverá preencher, para cada vinho submetido a prova, a Ficha de Prova.
Artigo 7.º — Critérios de apreciação e classificação
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