O(a) delegado(a) distrital do IDP é o(a) responsável pela definição da actuação da delegação distrital do IDP, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e as orientações da direcção e Serviços Centrais do IDP, superintendendo todas as acções e actividades desenvolvidas.
Artigo 13.º — O(a) delegado(a)
Vigente desde: 15/10/2004
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