Compete, em especial, ao(à) delegado(a):
- a)Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo presidente do IDP;
- b)Assegurar o cumprimento das orientações da direcção do IDP;
- c)Representar institucionalmente o IDP na respectiva área de intervenção;
- d)Assegurar as relações da delegação distrital com os organismos públicos e privados na respectiva área de intervenção;
- e)Proceder à gestão do património afecto à delegação.