- 1 -Aos serviços administrativos das delegações distritais compete assegurar, entre outras, as tarefas administrativas da delegação.
- 2 -Os serviços administrativos das delegações distritais integram as seguintes áreas de trabalho:
- a)O expediente (recepção, expedição e arquivo);
- b)O pessoal (assiduidade e pontualidade);
- c)A despesa (gestão de propostas de despesa);
- d)O fundo de maneio (gestão e apresentação de contas);
- e)O património (gestão e cadastro);
- f)O atendimento ao público;
- g)O apoio administrativo.
Artigo 20.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 15/10/2004
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