- 1 -Em todas as delegações distritais deve constar um regime de depósito e ou inscrição voluntária de sugestões e ou reclamações.
- 2 -Deve haver, periodicamente, acções com vista a articular o funcionamento das delegações distritais com a sociedade civil e desportiva.
Artigo 24.º — Relação com os cidadãos e entidades
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004