Periodicamente, e de acordo com as orientações do(a) delegado(a), devem ser realizadas reuniões de planeamento e balanço das actividades e da intervenção, devendo ser feita uma convocatória onde constem, pelo menos, os convocados e a ordem de trabalho respectiva.
Artigo 25.º — Reuniões de serviços
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004