- 1 -Sempre que for considerado oportuno, as instalações e ou serviços podem ser concessionados, devendo nestes casos os concessionários cumprir as regras estabelecidas neste regulamento.
- 2 -Os contratos de concessão devem estar descritos com pormenor contendo as exigências a que os mesmos se obrigam a cumprir.
Artigo 33.º — Concessões
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004