- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes medidas:
- a)Para adultos:
- i)Comprimento: 2,00 metros;
- ii)Largura: 0,65 metros;
- iii)Profundidade: 1,15 metros;
- b)Para crianças:
- i)Comprimento: 1,00 metros;
- ii)Largura: 0,55 metros;
- iii)Profundidade: 1,00 metros.
- a)Para adultos:
- 2 -As dimensões referidas no número um poderão ser alteradas para mais, por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 15.º — Dimensões da sepultura
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020