A colocação de quaisquer meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos lugares de venda do mercado carece de autorização da Junta de Freguesia e está sujeita ao quadro legal em vigor, em matéria de publicidade.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021