A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contatos identificados no artigo 20.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021