- 1 -A desmontagem do lugar de venda deve estar concluída até 2 horas depois da hora de encerramento do mesmo.
- 2 -Antes de abandonarem o local, os produtores devem promover a limpeza dos respetivos lugares de venda, depositando os resíduos nos recipientes próprios para o efeito.
Artigo 13.º — Desmontagem e Limpeza
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021