- 1 -Podem participar no mercado local de produtores, todos os produtores locais devidamente legalizados, com produção localizada no concelho de Ourém, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Poderá ser permitida, pela Junta de Freguesia, a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Ourém, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Ourém caso os produtores locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores.
- 4 -Mediante deliberação da Junta de Freguesia, na qual se estabeleçam as respetivas condições de participação, poderão participar no mercado local artesãos, caçadores, pescadores e floricultores, ficando, em tudo o resto, vinculados às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 18.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021