- 1 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- c)Por desistência voluntária do titula do lugar de venda, nos termos do disposto no artigo 28.º;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por término da atividade;
- f)Por falta de pagamento das taxas previstas neste regulamento;
- g)Pela utilização do lugar de venda para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- h)Mediante deliberação da Junta de Freguesia, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -Em caso de morte ou invalidez do produtor, o seu cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 3 -O produtor não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 26.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021