- 1 -O titular do direito de ocupação de lugar de venda que dele queira desistir deve comunicar o facto por escrito à Junta de Freguesia, até ao dia 15 do mês anterior àquele em que se pretende que produza efeitos.
- 2 -A desistência do direito de ocupação do lugar de venda não confere qualquer direito à devolução das quantias pagas previamente.
Artigo 27.º — Desistência do lugar de venda
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021