- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para um correto e eficiente funcionamento das viaturas da Junta de Freguesia de Fátima.
Artigo 38.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021