O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Órgão Executivo em 4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em 14 de dezembro de 2020. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Carina João Oliveira.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento)
Modelo
(ver documento original)
Exercício do dever de informação
Os dados recolhidos impõem ao Responsável do Tratamento o fornecimento das informações constantes do artigo 13.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), as quais se consideram prestadas pela leitura do presente documento:
Os dados serão tratados pela Junta de Freguesia de Fátima.
Querendo, poderá contactar com o nosso DPO através dos seguintes meios: [email protected]/249 531 612/913 987 485.
O presente tratamento destina-se unicamente a obter o respetivo atestado/declaração.
Eventualmente, o facto de o responsável pelo tratamento tencionar transferir dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, e a existência ou não de uma decisão de adequação adotada pela Comissão ou a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas.
Todos os seus dados pessoais serão conservados apenas durante o período legalmente obrigatório, respeitando a sua conservação as garantias de sigilo e confidencialidade preconizadas pelo RGPD.
A nossa legitimidade para proceder ao presente tratamento encontra-se prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGDP.
Dispõe V. Exa do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, podendo para o efeito solicitar documento específico para o exercício desse direito.
Pode, V. Exa., retirar o consentimento para o presente tratamento, em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento propriamente dito sempre que o tratamento dos dados se baseie no consentimento do titular ou seja necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados, interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros.
Caso considere ter sido violado o RGPD poderá apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
Havendo lugar a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, poderá V. Ex.ª opor-se às mesmas, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º
Foram recolhidos dados pessoais comuns/sensíveis, tais como indicações no âmbito da saúde, que têm a sua origem a proteção dos interesses vitais do titular dos dados.
Tomei conhecimento,
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Assinatura
(ver documento original)
313848096