- 1 -A utilização dos lotes pelas empresas que se pretendem instalar no PEC é efetuada mediante a compra e venda de lotes.
- 2 -A celebração de contratos de alienação dos lotes realiza-se na sequência de procedimento iniciado com a apresentação de candidatura pelos interessados.
Artigo 11.º — Alienação dos Lotes
Vigente desde: 13/01/2022
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