- 1 -Nos casos em que seja reconhecido pela Assembleia Municipal o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa ou atividade no PEC, designadamente nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor do PEC ou no artigo 17.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, a Assembleia Municipal poderá deliberar reduzir o valor de venda constante no artigo 12.º, em percentagem a ser determinada por esta.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, poderão ser afastados os critérios de preferência constantes no artigo 20.º
Artigo 13.º — Interesse Público
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022