- 1 -Nos casos em que se verifique a existência de candidaturas simultâneas a um determinado lote, serão considerados os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Criação de maior número de postos de trabalho, preferindo mão-de-obra qualificada, em especial de jovens com formação técnica superior;
- b)Transferência de instalação de aglomerados urbanos do Município;
- c)Candidato sediado no Município;
- d)Candidato que apresente maior pendor de inovação nos produtos, designadamente produtos com a sua própria marca e que representem evoluções ou singularidades relativamente ao existente no mercado nacional ou internacional;
- e)Candidato que possua um sistema de certificação ambiental.
- 2 -O candidato que seja titular de direitos sobre algum lote do PEC beneficia de preferência na aquisição do lote confinante, desde que a constituição de direitos sobre o lote objeto da operação se destine a ampliar a unidade industrial ou a atividade do lote de que já é titular.
Artigo 20.º — Critérios de Preferência
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022