- 1 -Os encargos notariais, administrativos, fiscais e com registos, decorrentes da celebração, execução ou cessação do contrato-promessa ou do contrato definitivo são da responsabilidade do adquirente.
- 2 -O adquirente fica obrigado a registar na Conservatória do Registo Predial, no prazo de 2 (dois) meses:
- a)A contar da data da celebração do contrato, a aquisição, registando igualmente o ónus do exercício do direito de reversão, o direito de preferência e a obrigação de cumprimento dos prazos e das condições previstas no presente regulamento;
- b)A contar da data de emissão do alvará de utilização ou averbamento no mesmo, todas as edificações ou construções executadas no lote.
- 3 -Serão ainda registados, a expensas do adquirente, todos os ónus ou encargos ou ainda responsabilidades que incidam sobre os lotes e construções que decorram do presente regulamento ou do contrato celebrado.
- 4 -Estando em causa factos sujeitos a registo, o adquirente fica obrigado a entregar na Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do termo do prazo referido no n.º 2, a certidão permanente do registo predial da qual conste o facto inscrito ou o respetivo código de acesso para a sua consulta.
Artigo 24.º — Encargos e Registos
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022