- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e, se for caso disso, durante a execução do contrato.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da candidatura, sendo conservados pelo Município durante um ano após a conclusão do respetivo procedimento, nomeadamente nos casos em que não ocorrer celebração do contrato;
- b)Para a celebração e execução do contrato, sendo conservados pelo Município durante um ano após o termo do contrato;
- c)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- d)E, para o caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de candidatura e, se for caso disso, subsequente celebração do contrato, pelo que os promotores se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Prestadores de serviços do Município, para efeitos do cumprimento das suas obrigações legais e/ou contratuais, nomeadamente, no que respeita a processamento de pagamentos;
- b)Mandatários judiciais do Município e tribunais para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- c)Organismos públicos para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município se encontre vinculado.
- 5 -O Município apenas recorrerá a prestadores de serviços, que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos da legislação da proteção de dados.
Artigo 44.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022