- 1 -A gestão de todo o PEC, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção e de funcionamento, é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Assiste ao Município o direito de acesso a quaisquer áreas ou instalações do PEC para verificação do cumprimento das normas do presente regulamento, bem como o direito de acionar os meios adequados à retoma da posse das mesmas, sempre que, por razões do seu incumprimento, esteja ameaçado o interesse público.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022