- 1 -Cabe aos órgãos do Município exercer as competências nos termos expressamente previstos no presente regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Quando nada seja dito, cabe à Câmara Municipal praticar os atos previstos no presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal podem delegar as competências previstas neste regulamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022