O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a caravanas e a autocaravanas, designadamente em áreas de serviço de autocaravanas, privados ou públicos, ficam condicionados ao pagamento de um preço ou taxa fixado nos termos do Regulamento Interno ou do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Faro, quando fixados, e têm utilização limitada no tempo, de acordo com as suas condições de funcionamento.
Artigo 5.º — Espaços destinados exclusivamente a caravanas e a autocaravanas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023