- 1 -A entidade titular, exploradora ou gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas está obrigada a afixar o preço, o horário e as condições gerais de utilização do parque em local bem visível, nomeadamente à entrada e junto dos locais de pagamento.
- 2 -A entidade titular, exploradora ou gestora de espaço destinado exclusivamente a autocaravanas emite recibo por todos os pagamentos recebidos, ainda que por meios automáticos, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e aparcamento no espaço destinado exclusivamente a autocaravanas, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente em matéria de segurança, ambientais, acessibilidade, higiene, urbanidade e convivência.
Artigo 6.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023