- 1 -No concelho de Faro estão consignados os seguintes locais para a prática do autocaravanismo:
- a)Parque de campismo da Ilha de Faro;
- b)Outros locais que a Câmara Municipal venha a licenciar.
- 2 -A prática do autocaravanismo fora dos locais indicados no número anterior está sujeita a contraordenação, nos termos do artigo 19.º
- 3 -Os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas deverão cumprir com o previsto na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nomeadamente no seu artigo 29.º, bem como todos os demais para os quais aquele remete.
Artigo 8.º — Locais consignados para a prática do autocaravanismo
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023