- 1 -Constituem obrigações dos titulares:
- a)Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal de Penacova;
- b)Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;
- c)Inutilizar ou devolver o Cartão à Câmara Municipal caso perca o direito ao mesmo.
- 2 -Os titulares do cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Obrigações dos Titulares
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017