- 1 -Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal as empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do cartão.
- 2 -As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.
- 3 -O acordo terá a duração de um ano, prorrogável por períodos iguais, caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária.
- 4 -As empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao cartão.
- 5 -A Câmara Municipal elabora um Guia dos Descontos que será impresso e que terá uma versão online no site do Município, onde vai sendo atualizado.
- 6 -Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Empresas ou Entidades aderentes
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017