- 1 -O presente Regulamento aplica-se a atividades de formação pós-graduada organizadas pela NMS|FCM.
- 2 -Para além do presente Regulamento, os cursos conferentes de grau dispõem de Regulamento próprio aprovado pelos órgãos competentes.
- 3 -A formação pós-graduada organizada pela NMS|FCM deve ter, pelo menos, um Coordenador, designado pelo Diretor.
- 4 -A formação pós-graduada da NMS|FCM deve ser organizada com a colaboração da Divisão Académica, que deve instruir o procedimento e promover a divulgação.
- 5 -Os cursos com atividades práticas que legalmente o justifiquem carecem de aprovação da Comissão de Ética.
- 6 -A formação pós-graduada da NMS|FCM tem que ser prévia e sequencialmente aprovada pelos seguintes órgãos da Faculdade: Conselho Pedagógico, Conselho Científico e Diretor.
- 7 -As reedições de cursos não conferentes de grau já aprovados, quando não incluam alterações científicas ou pedagógicas são aprovadas pelo Diretor da NMS|FCM.
Artigo 2.º — Princípios gerais aplicáveis à formação pós-graduada
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018