- 1 -Os cursos não conferentes de grau regem-se pelos princípios gerais aplicáveis à formação pós-graduada, conforme os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Após a entrada efetiva da receita na NMS|FCM, encerrado o curso e apurado o resultado líquido será repartido pela NMS|FCM (50 %) e pelo centro de custos da Coordenação (50 %).
- 3 -A mobilização do valor mencionado no número anterior afeto ao centro de custos da Coordenação da NMS|FCM é aplicável a atividades científicas ou melhoria das condições de formação, mediante autorização do Diretor.
Artigo 8.º — Cursos pós-graduados não conferentes de grau
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018