- 1 -São beneficiários do "Programa de Apoio à Natalidade", os cidadãos residentes há pelo menos 1 ano no Município do Crato, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
- 3 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, no Concelho do Crato;
- b)Que o/a requerente ou requerentes resida(m) há pelo menos 1 ano no concelho do Crato e esteja(m) recenseado(s) neste mesmo concelho ou não tendo idade para estar recenseado/a, que o faça logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- c)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
- 4 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas a partir da data da publicação do Regulamento no Diário da República.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019