- 1 -O apoio à natalidade traduz-se num incentivo monetário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
- a)Seiscentos euros (600 euros) para o primeiro filho, em 12 prestações mensais;
(+ cheque farmácia - 250 euros)
- b)Novecentos euros (900 euros) para o segundo filho, em 12 prestações mensais;
(+cheque farmácia - 250 euros)
- c)Mil e duzentos euros (1.200 euros) para o terceiro filho e seguintes, em 12 prestações mensais;
(+cheque farmácia - 250 euros)
- a)Seiscentos euros (600 euros) para o primeiro filho, em 12 prestações mensais;
- 2 -São contemplados para benefício do estabelecido na alínea b) e c), as crianças, nascidas da mesma união.
- 3 -A Câmara Municipal, pode deliberar no final de cada ano a alteração do valor dos apoios a conceder.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019