- 1 -A Candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até trinta (30) dias após o nascimento da criança.
- 2 -Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019