Todos os trabalhadores têm o direito e o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM do Ave nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
Artigo 10.º — Direito e Dever de Informação
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021