- 1 -A CIM DO AVE dispõe de mapa de pessoal aprovado anualmente, conjuntamente com a proposta anual de orçamento, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caracterização dos mesmos.
- 2 -Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIM DO AVE e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e disponibilização em página eletrónica, onde devem permanecer.
Artigo 15.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021