Podem candidatar-se ao PMAJAR, o(s) Arquiteto(s) - com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, enquanto membro efetivo, singular, no pleno exercício dos seus direitos -, autor(es) do projeto de arquitetura, o(s) proprietário(s) ou o empreiteiro da intervenção submetida ao Prémio.
Artigo 5.º — Candidatos
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022