- 1 -Até ao momento da emissão do Alvará, a Junta de Freguesia poderá excluir os candidatos que tenham prestado falsas declarações.
- 2 -Verificando-se que foram prestadas falsas declarações a Junta de Freguesia participará tais factos ao Serviços do Ministério Público da Comarca de Matosinhos.
Artigo 11.º — Exclusão dos candidatos
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009