- 1 -O processo de venda dos direitos de ocupação dos ossários inicia -se com a publicitação através da publicação no Diário da República de anúncio da concessão e do presente Regulamento.
- 2 -Em simultâneo, será também afixado Edital do processo de concessão e do presente regulamento no Edifício Sede da Junta de Freguesia, bem como nos respectivos sítios da Internet e num jornal local.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009