- 1 -Podem participar no POTLJMP todos os jovens, residentes no Concelho de Penacova, com idades compreendidas entre os 16 e os 26 anos.
- 2 -A Câmara Municipal de Penacova fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa, podendo variar entre os 10 e os 15 jovens.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017