- 1 -A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens mediante os elementos constantes na sua inscrição.
- 2 -A colocação de jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes, podendo a autarquia proceder à colocação dos jovens em áreas diversas.
- 3 -Após a seleção dos candidatos, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, o horário, as atividades que lhe serão atribuídas e o nome do orientador responsável pelo acompanhamento do jovem.
Artigo 6.º — Seleção e colocação dos jovens
Vigente desde: 03/08/2017
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