- 1 -O presente regulamento estabelece as medidas e ações a desenvolver para proteção das zonas urbanas contra incêndio.
- 2 -Estão abrangidos pelo âmbito deste regulamento, todos os terrenos, independentemente da sua designação ou classificação, localizados dentro do perímetro urbano de quaisquer localidades do concelho de Vila Nova de Foz Côa, que não se encontram abrangidos pelo Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, atualmente estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019