No caso de incumprimento do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, procederá igualmente com regras estabelecidas para os terrenos inseridos em espaços rurais, determinadas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, ou no diploma legal que lhe vier a suceder sobre a mesma matéria exceto quanto ao regime contraordenacional que é regulado nos artigos seguintes.
Contraordenações