Reiterando o estabelecido na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 09/05/2019
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