- 1 -As infrações ao presente regulamento constituem contraordenação puníveis com coima a graduar de:
- a)De 140,00(euro) a 5.000,00(euro), no caso de pessoas singulares;
- b)De 800,00(euro) a 60.000,00(euro), no caso de pessoas coletivas.
- 2 -A tentativa e a negligência são punidas.
- 3 -O montante das coimas reverte integralmente para o Município de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 7.º — Coimas
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019