- 1 -Consoante a gravidade da contraordenação e da culpa do agente, o Presidente da Câmara Municipal, poderá determinar, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito de apoios financeiros ou outros benefícios concedidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa;
- b)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás concedidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa;
- 2 -As sanções acessórias têm a duração máxima de dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Artigo 8.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019