O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente nos artigos 4.º; alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea ff) do n.º 1 do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020