- 1 -O Conselho é presidido pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- 2 -O/A Presidente é substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a Vereador/a com subdelegação de poderes.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020