- 1 -A designação dos membros da mesa é da responsabilidade do/da Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- 2 -A Câmara Municipal do Marco de Canaveses deverá elaborar os cadernos eleitorais e os boletins de voto e entregar ao presidente da mesa eleitoral até à véspera do ato eleitoral.
Artigo 4.º — Mesa eleitoral
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020