- 1 -O elemento de cada segmento mais votado neste processo será o representante efetivo no CMTMC.
- 2 -Em caso de empate, realizar-se-á, no imediato, um segundo escrutínio.
- 3 -Os restantes elementos, ordenados por número decrescente de votos obtidos, serão os representantes suplentes no mesmo Conselho.
- 4 -Em caso de vacatura ou de suspensão de mandato, o membro do CMTMC será substituído pelo primeiro candidato não eleito na respetiva ordem de precedência na mesma lista.
- 5 -Concluído o processo eleitoral e no prazo de máximo de cinco (5) dias úteis, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses divulgará o resultado na sua página eletrónica.
313152134
Artigo 5.º — Dos resultados
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/04/2020