- 1 -A alienação dos lotes pode ser efetuada em hasta pública ou por negociação direta com o concorrente que apresente requerimento a solicitar a alienação e aquisição de lote na Zona Industrial.
- 2 -A alienação de lotes por negociação direta segue o procedimento previsto no artigo 16.º e o de hasta pública o procedimento previsto nos artigos 17.º ao 22.º deste regulamento.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal pode ainda ser alienado, ao mesmo concorrente, mais do que um lote, desde que tal se justifique, tendo presente o projeto empresarial que este propõe executar e seja solicitado pelo concorrente na candidatura apresentada.
Artigo 13.º — Procedimento de alienação
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022